Como Servidora Pública Municipal e cidadã Trizidelense devo fazer uso de minhas prerrogativas legais em um Estado Democrático de Direito e solicitar uma Audiência Pública no Município, na modalidade online para a discussão do Projeto de Lei n. 018/2020, que estabelece o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%.

Pois, a Reforma da Previdência aprovada em 2019, determinou que os estados e municípios devem se adaptar às novas regras previdenciárias. Em razão disso, a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 018/2020, de 02 de dezembro de 2020, que : “Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais”, sem que os usuários tivessem a clareza necessária da matéria. Este projeto estabelece o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores, sem o escalonamento autorizado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 possibilita que o desconto previdenciário dos servidores municipais tenha como base a tabela da alíquota previdenciária da União. Isto é, que o desconto previdenciário seja proporcional ao salário, permitindo – inclusive – que os servidores que recebem até um salário mínimo contribuam com 7,5%.
O Instituto de Previdência que adota o RPPS e o Poder Público Municipal não apresentaram aos servidores o referido déficit com o cálculo atuarial( saldo devedor), tal como exige o rito de tramitação na câmara de matérias , para demonstrar o “impacto social”, nem mesmo oportunizou o debate entre vereadores e a comunidade para tal proposta. Do mesmo modo, não permitiu que os cidadãos trizidelenses bem como os seus servidores públicos pudessem apresentar sugestões ao referido projeto.

É inegável que a alteração do plano de custeio do RPPS é uma matéria de “grande relevância e impacto social”. O aumento da alíquota causará impacto direto no orçamento familiar de muitos servidores, principalmente daqueles que ganham menos. Portanto, para a votação do Projeto de Lei 018/2020, é de suma importância a realização prévia de audiência pública, de modo a oportunizar aos cidadãos e aos servidores a participação no debate e na apresentação de sugestões (com projeções de cálculos) onde o escalonamento da alíquota da Contribuição Previdenciária não cause desequilíbrio ao Instituto de Previdência (RPPS), nem tão pouco aos seus contribuintes direto.
Como servidora pública municipal sugiro o escalonamento da contribuição previdenciária, afim de garantir o interesse do instituto e não onerar aqueles que ganham menos, com uma alíquota superior a 11%. Esta demanda é possível de ser atendida se os Vereadores aprovarem a alíquota escalonada – em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 – e projeta uma arrecadação que contribui com o equilíbrio orçamentário do Instituto. Na oportunidade esperamos também, que o Município mostre com clareza e transparência a soma da arrecadação previdenciária e o cumulado desta ao longo de sua existência(desde 1997), a fim de garantir lisura na administração do mesmo, saúde financeira deste, garantindo assim um Regime de Previdência capaz de assegurar aos seus beneficiários de agora e os pretéritos a justa aposentadoria, após anos de labor e contribuição.

Atenciosamente,
Maria Nadi Oliveira
Advogada e Professora do Município de Trizidela do Vale/Ma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui