Congelamento do valor dos salários seria de até dois anos e em situações de “aperto fiscal”

O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, analisa retirar da Constituição a obrigatoriedade de que o valor do salário mínimo seja corrigido pela inflação, para então autorizar o seu congelamento provisório em situações de “aperto fiscal”.  Uma das hipóteses é que o valor fique travado por dois anos. Proposta atualmente está em tramitação no Congresso. Informação foi confirmada nesta segunda-feira (16) por Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.

O salário mínimo já não tem mais a obrigatoriedade de ser reajustado acima da inflação, pois tal regra caiu esse ano no governo Bolsonaro. Agora, a nova mudança iria além, permitindo o congelamento do valor, sem reposição da inflação. No entanto, a Constituição define que o salário mínimo deve ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

A medida será incluída na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera regras fiscais e tem autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O texto atualmente está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e é debatido por um grupo de parlamentares, representantes do Ministério da Economia e técnicos de Orçamento no Congresso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui