A condenação do ex-prefeito de Porto Rico do Maranhão, Celson César do Nascimento Mendes, que é pai da atual prefeita Tatyana Mendes (PCdoB), pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), completa um mês nesta segunda-feira, dia 2 de novembro, feriado de Finados.

A decisão manteve sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Cedral que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenou o pai de Tatyana, à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 1.208.994,82; e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.417.989,64.

O órgão colegiado foi unânime, seguindo o parecer do relator, desembargador Kleber Carvalho, que constatou nos autos a prática de condutas, no mínimo, culposas do ex-prefeito, causando lesão ao erário, quando permitiu ou concorreu para que pessoas físicas e jurídicas privadas utilizassem verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do município, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como ao frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente.

Na ação de origem, o Ministério Público do Estado (MP/MA) disse na sua gestão como prefeito do município, cometeu, durante o exercício de 2007, Mendes cometeu uma série de irregularidades que culminaram na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

Dentre as irregularidades apontadas pelo Parquet Estadual, estão a não comprovação de processo licitatório e fragmentação de despesas referentes à aquisição de combustíveis, materiais elétricos, materiais escolares, material de expediente, gêneros alimentícios, material de limpeza, materiais de construção, medicamentos, materiais hospitalares, serviços gráficos, fretes de veículos, fornecimento de alimentação e lanches, contratação de bioquímico, contratação de médico, contratação de assessoria contábil, aquisição de carteiras escolares, mesas e cadeiras para professor, construção de uma biblioteca, aquisição de material de expediente e limpeza, terraplanagem, entre outros.

Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, mantendo a condenação de primeira instância, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

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