Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 350/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a alienar bens imóveis das instituições escolares municipalizadas. A matéria foi encaminhada à apreciação da Casa pelo governador Flávio Dino (PCdoB), por intermédio da Mensagem Governamental 094/20.

O projeto dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a transferir aos municípios o domínio e os direitos possessórios existentes sobre os imóveis, mediante doação e cessão de título gratuito. Tal autorização compreende a renúncia de eventuais direitos sobre benfeitorias.

O projeto de lei em questão estabelece, dentre outras disposições, que os imóveis a serem alienados são aqueles onde se encontravam instaladas escolas da rede estadual de ensino objetos de processo de municipalização. E, ainda, que caberá ao município donatário providenciar a regulamentação do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o estado do Maranhão.

Fundamentação

De acordo com a Mensagem Governamental, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que cabe aos Estados definir, em conjunto com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.

A Mensagem Governamental diz que o Decreto Estadual 31.247, de 26 de outubro de 2015, com esteio no Federalismo Cooperativo, estabeleceu a possibilidade de celebração de Convênios para a execução do Programa de Migração do Ensino Fundamental da Rede Estadual para os municípios, reforçando, em âmbito maranhense, aquilo que se denomina de municipalização do ensino. 

Justificativa

“O processo de municipalização do ensino é marcado pela descentralização das ações de gestão da educação por meio das transferências das funções dos Estados-Membros aos Municípios. Nesta perspectiva, a transferência, aos municípios, do domínio e dos direitos possessórios dos bens públicos estaduais das instituições escolares municipalizadas é medida que, pautada no Federalismo Cooperativo e na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, objetiva dar continuidade ao processo de municipalização do ensino fundamental”, justifica o governador Flávio Dino.

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