O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão expediram recomendação conjunta para que todos os gestores de saúde dos 217 municípios do estado que tenham recebido recursos de emendas parlamentares que não realizem transferências dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para outras contas de titularidade do Município enquanto perdurarem as investigações instauradas.

Os dois entes recomendam, ainda, que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para garantir o atendimento da medida. O fiel cumprimento da recomendação deve ser realizado imediatamente a partir do seu recebimento, devendo o destinatário informar se a acatou, especificando as providências adotadas para tal fim.

A intervenção do MPF/MA visa garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que é função institucional do Ministério Público, conforme prevê a Constituição Federal.

A recomendação leva em conta, também, o dispositivo legal que incumbe o Ministério Público de promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

As duas instituições ressaltam que tramitam na Procuradoria da República no Maranhão procedimentos autuados a partir de reportagem veiculada pela Revista Piauí, edição nº 190, na qual são relatadas supostas irregularidades na execução de recursos públicos na área da saúde, provenientes do denominado “orçamento secreto”, destinados a municípios maranhenses.

Indícios de fraude

O MPF/MA e o MPMA apontam entre as irregularidades o recebimento indevido das emendas parlamentares, em razão de indícios de fraude na inserção de dados nos Sistemas Informatizados do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a respectiva prestação do serviço de saúde, com a consequente elevação exponencial do teto de gasto com saúde, ao qual se encontra atrelada a mencionada emenda parlamentar.

Uma análise preliminar, os dois órgãos de fiscalização descobriram indícios de fraude na inserção de dados, em alguns municípios, são tão evidentes, que o número de procedimentos informados em um único mês chega a ser cinco vezes a sua respectiva população

O MPF/MA e o MPMA ressaltam que o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou cinco procedimentos com a finalidade de analisar possíveis irregularidades na alocação e execução de recursos federais na área da saúde, oriundos de emendas parlamentares, em diversos municípios maranhenses.

Gastos sem rastreio

Destacam, ainda, as duas instituições que uma análise preliminar feita pela Controlaria Geral da União (CGU) ratificou os dados da reportagem e constatou a elevação exponencial de produção hospitalar e ambulatorial, sem possibilidade de rastreio dos indivíduos atendidos e sem efetivo aumento de instalação hospitalar e número de profissionais, com a possibilidade dessa situação se estender a inúmeros municípios maranhenses;

Frisam, também, o MPF/MA e o MPMA que os recursos são repassados, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Municipal de Saúde e que em outra nálise preliminar, os recursos provenientes das emendas parlamentares, após depositados no Fundo Municipal de Saúde, estariam, em sua maioria, sendo transferidos para contas de outra titularidade do município.

A recomendação conjunta leva em conta, ainda, a lei que criou o SUS, que determina o depósito e a manutenção dos respectivos recursos em conta específica, pois a composição dos recursos repassados para finalidade específica com verbas de outra origem dificulta em demasia aferir se foram aplicados nas respectivas finalidades, em prejuízo da responsabilização cível e penal dos responsáveis pela apropriação/desvio dos valores federais;

Outro dispositivo que respalda a recomendação é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Banco do Brasil, com o objetivo de vedar que os gestores públicos promovam a remessa de valores das contas específicas para outras contas de titularidade dos estados e municípios ou para destinatários não identificados;

O referido TAC estabeleceu que, nos casos de contas específicas vinculadas ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a liberação das transferências para outras contas de õrgãos Públicos do Poder Executivo Municipal, de Fundos Públicos ou de Município poderia ocorrer apenas para: a) municípios sem gestão plena de saúde; b) folha de pagamento dos profissionais de saúde.

Outros fatores que motivaram a recomendação conjunta foi que a maioria dos municípios maranhenses segue o modelo da gestão plena de saúde e que, em análise preliminar, não houve aumento do número de profissionais de saúde que dê margem a indícios de irregularidades na inserção de dados dos sistemas do SUS e a necessidade de prevenir a ocorrência de prejuízo ao erário, bem como resguardar a regularidade da utilização da verba pública no e possibilitar a fiscalização de sua correta destinação.

Assinam a recomendação conjunta o procurador da República Juraci Guimarães Júnior; o procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau; procuradora-Chefe substituta do Ministério Público de Contas do TCE/MA, Flávia Gonzalez Leite.

Abaixo, o trecho final da recomendação:

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