Problema é que o deputado, que é pecuarista, já tinha declarado ao TSE em 2018 que movimenta total de R$ 1,4 milhão em espécie. Matéria também usou gravações ilegais que não constam no processo. Entenda


Escracho pela culatra! Reportagem distorce informações e desinforma sociedade sobre dinheiro em espécie declarado por deputado Josimar à Justiça Eleitoral e ao Fisco

A edição semanal da Revista Crusoé fez um esforço para associar o deputado Josimar ao suposto esquema de desvio de emendas. De autoria dos jornalistas Paulo Cappeli e Rodrigo Rangel, a reportagem diz que “aliado do Planalto e um dos homens fortes do PL, o novo partido do presidente da República, o parlamentar maranhense é flagrado com generosos maços de dinheiro vivo destacando, inclusive, que segundo a Polícia Federal, a dinheirama é produto de um megaesquema de desvio de verbas de emendas parlamentares liberadas pelo governo”.

A afirmação, no entanto, ignora alguns pontos que podem fazer o escracho sair pela culatra! A informação ‘vendida como novidade’ é antiga, desde dezembro de 2020, porém, curiosamente, pode ter sido vazada para o veículo de comunicação, pois o processo está sob segredo de justiça. Diante disso, não custa perguntar: Por quê? A quem interessa? Quem vazou?

Além disso, um fato ignorado pela reportagem merece ser questionado: é crime movimentar dinheiro declarado em espécie em casa ou no escritório?

O que a Crusoé ignorou é que o deputado, que é pecuarista, já tinha declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, a movimentação de R$ 1,4 milhão em espécie, valores que também foram comunicados à Receita Federal.

Na época, segundo a legislação eleitoral, as declarações deveriam respeitar os informes financeiros entregues à Receita Federal no exercício anterior – nesse caso, valores referentes a dezembro de 2017.

A posse de dinheiro em espécie em casa, embora possa ser um indício de irregularidade, não constitui crime algum, desde que as quantias sejam declaradas ao Fisco conforme os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

“Não existe na legislação brasileira e nem poderia existir uma proibição da pessoa guardar dinheiro em espécie em casa, mas a Receita Federal tem editado normas novas, principalmente a partir de janeiro de 2018, para seguir o rastro desse dinheiro”, conforme explicou alguns especialistas consultados pelo blog.

Josimar declarou ao TSE um total de R$ 1,4 milhão em espécie nas eleições de 2018. Explicada a origem, não é crime guardar dinheiro declarado em espécie

Reportagem usou gravações ilegais

Outro ponto polêmico que foi ignorado na reportagem da revista foi a divulgação de gravações ambientais, supostamente, realizadas em locais privados sem autorização judicial. Prova disso, por exemplo, que o material colhido por monitoramento sequer foi considerado no processo.

A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, mas abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, determina quais são as regras para os casos de interceptação eletrônica, ou grampos eletrônicos, em caso de investigação.

Segundo a norma, o grampo telefônico só pode ser realizado quando houver indícios “razoáveis” da autoria ou participação em crime e não houver outros meios para que a prova seja obtida. É crime, entretanto, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial.

Quem pode determinar uma interceptação telefônica é um juiz, por iniciativa própria, ou a pedido de uma autoridade policial em caso de investigação, ou ainda por representante do Ministério Público. O pedido precisa conter, com clareza, qual é a sua finalidade e sua necessidade e será respondido pelo juiz em até 24 horas. A diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a “indispensabilidade do meio da prova”.

Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais) – como é o caso de Josimar –, a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF é o juízo competente para julgar ocupantes de cargos públicos com foro privilegiado.

Perguntas sem respostas

Ou seja, se estava mesmo sendo investigado, por qual motivo os responsáveis pela investigação não conseguiram a autorização legal para interceptação telefônica? Se a justiça não autorizou, de que forma esse material foi colhido? Como esse monitoramento foi realizado? Quem autorizou as gravações? Quem vazou as imagens sigilosas para a revista?

Crime gera indenização – A gravação e posterior divulgação das conversas, podem trazer graves consequências jurídicas para os envolvidos. Isso por que em 2010, o flagrante preparado que foi reconhecido pelo STJ como crime impossível em 2017, motivou a indenização de um cidadão que ganhou uma ação judicial perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e recebeu R$ 8 mil por ter sido vítima da prática desse crime.

Perseguição explica situação

Como já destacamos acima, ter dinheiro em espécie, não é crime! Além de deputado, Josimar é empresário bem sucedido, podendo ter valores em sua posse, como qualquer indivíduo. Basta declarar ao Fisco, como ele sempre fez. Os valores que a própria revista disse que foi sacado e levado para o escritório é seu e estava devidamente comprovado. Se não fosse assim, a Polícia Federal, nestes mais de dois anos de investigação, já tinha provado Ilegalidade e apresentado a denúncia.

A verdade é que estão fazendo uma ginástica para tentar desidratar a imagem do deputado maranhense, que figura como pré-candidato a governador, para que não receba apoio de Bolsonaro. Razão: com a filiação do presidente da República ao PL, Josimar ganha ‘moral’ de ter ficado a frente do partido no Maranhão, mesmo com outros grupos pedindo a cadeira. A

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