A vereadora Rosana da Saúde (Republicanos) propôs, por meio do Projeto de Lei n° 082/23, que as direções das escolas da rede municipal de ensino sejam obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem ausências injustificadas às aulas, durante o período escolar, em percentual superior a trinta por cento do quantitativo mensal.

De acordo com a proposição, quando constatada a ausência escolar injustificada e esgotadas todas as medidas junto aos responsáveis, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar de sua região, informando sobre o fato, visando a adoção de medidas para garantir a presença do aluno na escola e, se necessário, a segurança e integridade física do estudante. 

Ainda conforme a proposta, as ações consequentes entre a escola e os Conselhos Tutelares deverão ser adotadas de forma que preservem a identidade do aluno e seus responsáveis, garantindo-se o respeito à família e à sua inviolabilidade. 

“As instituições de ensino constituem um espaço que deve promover e assegurar o conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências que só se fazem com a presença do aluno no dia a dia escolar, possibilitando a sociabilidade em grupo, além da busca do conhecimento, um dos papéis precípuos da escola”, finalizou a vereadora Rosana da Saúde. 

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