No dia 18 de outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu um comunicado oficial em resposta às recentes decisões judiciais relacionadas à escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para ocupar um cargo vitalício nesta importante Corte de Contas. O comunicado visa esclarecer os pontos-chave dessa nomeação e a legitimidade do processo.
O artigo 52 da Constituição do Estado do Maranhão estabelece requisitos claros para a escolha de um Conselheiro do Tribunal de Contas. De acordo com o TCE-MA, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão atendeu a todos esses requisitos constitucionais. Ele foi indicado por 41 deputados estaduais e seu nome foi aprovado em uma sabatina realizada na Assembleia Legislativa.
Um ponto importante a ser destacado é que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsto na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF. Isso confere à Assembleia a prerrogativa de fazer essa escolha.
Portanto, o comunicado enfatiza que a indicação de Daniel Itapary Brandão não violou normas constitucionais ou legais. Desde sua nomeação, ele tem desempenhado suas funções com zelo no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Este esclarecimento do TCE-MA destaca a importância de compreender o processo de nomeação de conselheiros e reforça a legalidade da escolha de Daniel Itapary Brandão para este cargo vitalício.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:
A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.
Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.
Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.
Dessa forma, não houve desrespeito às normas constitucionais ou legais a indicação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que vem desempenhando, desde então, com zelo, suas funções neste Tribunal de Contas.
São Luís, 18 de outubro de 2023
Marcelo Tavares Silva
Conselheiro Presidente do TCE-MA
João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-Presidente
Raimundo Oliveira Filho
Conselheiro Corregedor
Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro
Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Conselheiro
Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-Substituto
Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-Substituto
Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-Substituto