O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou neste sábado (3) o cancelamento do pregão eletrônico 001/2024, que tinha como objetivo a contratação de empresa para a realização do pré-carnaval de Palmeirândia.

A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista José Jorge Figueiredo, que acatou um pedido de liminar feito por uma empresa que participou do certame e alegou irregularidades no processo licitatório.

Segundo a denuncia apresentada a justiça, o pregão eletrônico apresentou várias irregularidades na sua execução privilegiando apenas duas empresas, e destacou a falta de transparência, a limitação do número de lances e a ausência de critérios objetivos para a escolha da proposta mais vantajosa.

O desembargador considerou que havia indícios de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade, que regem a administração pública.

Diante disso, o magistrado deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico, bem como a proibição de qualquer ato decorrente dele, sob pena de multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ele ainda encaminhou os autos do processo para o Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e para o Ministério Público do Estado (MPMA), para as providências cabíveis.

Veja a decisão na íntegra:

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