A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), seus sindicatos empresariais filiados, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindicomerciários) e o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, interpretando a Cláusula das Convenções Coletivas em vigor, firmada entre Empregadores e Empregados do Comércio, que determinava o não funcionamento dos estabelecimentos comerciais na segunda e terça-feira de Carnaval, considerando a suspensão dessas festividades no exercício de 2021, conforme Decreto Estadual no. 36.462, do Governo do Maranhão, informam às empresas e ao público consumidor que o Comércio, na base territorial de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa funcionará normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, que seriam dedicados às comemorações do Carnaval.

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