Assim, fica o Poder Executivo autorizado a instituir a “Casa de Acolhimento”, no município de São Luís, destinada a abrigar mulheres vítimas de violência, acompanhada ou não por seus filhos, ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza. Será um serviço provisório com duração de até 15 dias.

O atendimento da Casa de Acolhimento não se restringe apenas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mas, destina-se a todas as mulheres que estejam vivenciando qualquer situação de violência. A presente lei não se limita apenas às mulheres cisgêneros, mas inclui dessa maneira também as mulheres transsexuais. Esse serviço público deve oferecer a proteção e a segurança integral para as mulheres durante sua estadia. O abrigo provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres acolhidas.

Segundo o Art.5°, a Casa de Acolhimento deve contar com uma infraestrutura necessária para garantir à mulher, gratuitamente, os atendimentos abaixo:

I – assistência médica e odontológica;

II – assistência psicossocial;

III – assistência jurídica;

IV – acompanhamento por meio das Delegacias de Defesa da Mulher, Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher e Defensoria Pública Especializada na Defesa da Mulher.

“A criação dessa Casa de Acolhimento representa um passo significativo na promoção e proteção dos direitos das mulheres, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor para aquelas que enfrentam diferentes formas de violência.” Enfatizou a vereadora.

Além de ser um refúgio para vítimas de violência doméstica, essa iniciativa amplia sua abrangência para englobar todas as mulheres que estejam vivenciando situações de violência, independentemente do contexto. Essa abordagem inclusiva ressalta o compromisso em combater a violência em todas as suas manifestações e proporcionar apoio abrangente a todas as mulheres em necessidade.

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