A Emenda Constitucional 103 aprovada no ano de 2019, no Governo do então Presidente Jair Bolsonaro, trouxe significativas mudanças para o sistema previdenciário brasileiro. Esta alterou pontos sensíveis da Constituição de 1988 no seu artigo 40 e 149 que trata dos Regimes de Previdência.


Através da redação dada pela EC 103/2019 aos artigos 40 e 149 da CF/88 tivemos as seguintes redações:Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Art. 149 (…)
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência)
§ 1º-A. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência)
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência)§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência).
Muitos prefeitos e governadores, à revelia da lei, apenas fizeram publicar leis autorizando descontos dos aposentados e pensionistas, sem, para isso, terem feitos cálculos obrigatórios de demonstração de necessidade e do tamanho da dívida em seus sistemas previdenciários. A exemplo do município de Pedreiras que é Regime Próprio e que sobre a argumentação de se adequar a EC 103 aprovou em 31 de março de 2022 a “toque de caixa” a Lei Municipal de Nº 1.534/2022 e voltou a obrigar servidores aposentados e pensionistas a contribuírem com o Instituto de Previdência sem saber qual o valor da dívida e nem por quanto tempo deverá contribuir, ocasionando indignação e desesperança para aqueles que após 30 anos de contribuição, vê se obrigado a pagar uma dívida, uma sentença “perpetua”.


Cabe destacar que o SINDSERPE ao tomar conhecimento do projeto de Lei, tentou argumentar e solicitou que fosse feito consulta pública antes da aprovação, buscou OAB, MP e outros movimentos para discutir a matéria pela gravidade, MAS TODOS OS APELOS FORAM IGNORADOS, tanto pelo poder executivo, quanto pelo PODER LEGILSLATIVO, bom ressaltar que o projeto virou em APENAS 07(SETE)dias. E no dia da votação não foi oportunizado direito a fala.


Importante ressaltar que os APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PEDREIRAS, NÃO estão se negando a fazer o certo, pois é sabido que a obrigação da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas foi criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 que previu sua incidência sobre os proventos que superassem “o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social” (art. 40, § 18, CF), isto é, que superassem o chamado “teto do INSS”, que hoje corresponde a R$7.507,49(sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Desde então, o SINDSERPE, não mede esforços através de sua diretoria e assessores, buscando meios para REVERTER esta triste realidade. Vale destacar que após parecer técnico solicitado pelo SINDSERPE, foi constatado que o Estado de São Paulo, revogou a lei.
SINDSERPE CONCLAMA a população de Pedreiras a apoiar os servidores Públicos Municipais no movimento intitulado CONTRAREFORMA, pois uma exceção está virando regra.

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