Ao longo de toda história legislativa em busca de uma igualdade de gênero, percebe-se um caminhar ainda a passos lentos para efetivação desse direito, ao nos depararmos com um contexto histórico dessa busca, contemplamos um cenário de distanciamento temporal entre uma conquista das mulheres e outra, mas em nosso país foi exatamente na década de 30 que se iniciou em clima revolucionário e a mulher conquistou o primeiro de grandes direitos necessários na política e consolidação de sua existência social.

Após 30 anos, em 1962, a mulher conseguiu mais uma conquista legislativa com o então estatuto da mulher casada que previa a garantia da mulher trabalhar, receber herança e no caso de separação poderia solicitar a guarda dos filhos, sem necessitar de autorização do marido, esse lapso temporal bastante significativo revela quão dificultoso é o processo de aceitação da igualdade de gênero frente ao machismo enraizado na sociedade.


Primeiro a sociedade, o núcleo maior, aceitou a voz da mulher com a expressão do voto, após esse feito, qual seja o Estado possibilitar a voz para algumas mulheres, que foi possível que ela conquistasse também alguma expressão dentro de seu núcleo familiar, por intermédio do estatuto da mulher casada, aqui se percebe que o legislativo está atento as demandas de quem pode se expressar.


Conforme já mencionado, os direitos da mulher caminha a passos lentos, o que não se espera é que o legislativo precise de tamanha lentidão para acompanhar a transformação social da mulher e somente em 1977 considerou o matrimônio como algo dissolúvel, em 1988 determinou-se a proibição de diferença de salários, em 1990 ficou estabelecida a igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do pátrio poder, no ano de 2002 a ausência de virgindade deixou de ser motivo de anulação de casamento, somente em 2006 foi criada a Lei Maria da Penha, em 2015 o feminicídio tornou-se crime hediondo, em 2018 criminalizou-se a importunação sexual, em 2019 criou-se prioridade para divorcio das vítimas de violência doméstica, em 2021 criou-se uma política pública voltada para distribuição de absorventes a estudantes de ensiono médio e fundamental em situações de vulnerabilidade e presidiárias, e, por fim em 2022, reduziu para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e acabou com a exigência do consentimento do cônjuge.

Toda essa trilha do tempo legislativa para demonstrar a demora nas conquistas legislativas que visam reduzir as desigualdades sociais entre os gêneros, não para buscar sobrepor um ao outro, ou buscar uma igualdade absoluta, uma vez que as desigualdades também precisam ser respeitadas para efetivação da isonomia, mas para garantir uma maior efetivação na proteção aos direitos das mulheres.

A nossa constituição da república federativa do Brasil conta com o objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e todos nós somos responsáveis nessa construção.

A partir disso, a advogada e professora Taylanne Cordeiro, criou o projeto “ELAS NA LEI” que foi pensado como forma atuante no combate aos desrespeitos desses direitos, com enfoque ainda maior para o combate das violências domésticas.

Inicialmente o projeto foi pensando como forma educativa de levar as abordagens dessas leis para alunos de nível médio, trazendo dados, consequências jurídicas e sociais que os agressores irão responder, caracterização do agressor/vítima, tipos de violência e como proceder diante desses injustos.

Como funciona: os alunos do curso de serviços jurídicos junto com a professora e advogada Taylanne Cordeiro, apresentam uma cartilha explicativa nas escolas de nível médio sobre os tipos de violência, bem como onde denunciar, como e quando buscar ajuda, quem pode ser considerado agressor, quem pode ser considerado vítima, ressalta-se que o projeto foi pensado como forma esclarecedora e preventiva no combate aos crimes contra as mulheres e a partir de divulgação de cartilhas, palestras e vídeos explicativos se busca colaborar com a redução das violências domésticas e ajudar no combate e punição para aqueles que cometem tais crimes. O projeto acredita que educar é a melhor prevenção contra o crime, mas na existência dele deve exstir uma resposta ostensiva.

Ressalta-se que no mês de agosto se propaga a campanha de combate a violência contra a mulher, mas o combate deve ser efetivo por todos os mese e é para isso que o projeto foi pensado. Apoie também essa ação.

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